Novas regras dos Cheques
O Decreto-Lei n.º 18/2007 de 22 de Janeiro que altera as datas valor dos movimentos de depositos à ordem e impõe novas regras de disponibilização dos montantes dos cheques, entra em vigor a 15 de Março de 2007.
Com esta medida legislativa, que pretende promover uma maior transparencia na execução dos prazos aplicados na movimentação de fundos entre contas de depósito, a débito e a crédito, as datas valor passam a ser as do próprio dia em que os movimentos são efectuados.
Até agora a data valor correspondia ao dia útil seguinte ao que o movimento era feito, ou seja num depósito a quantia fica logo disponivel, mas a acção só era contabilizada pelo banco 24 horas depois.
O objectivo é proteger os consumidores do pagamento de juros devedores a que estão sujeitos por exemplo quando têm as suas contas à ordem a zeros e num mesmo dia creditam e debitam o mesmo valor.
A entrado em vigor deste Decreto, vai também permitir aos clientes verem os montantes que depositarem em cheque, imediatamente disponiveis na conta, sendo que até aqui tinham de esperar dois ou mais dias.
Outro aspecto previsto está relacionado com o débito de valores ainda sob confirmação. Se actualmente o banco, numa operação de débito superior ao saldo disponivel, pagava todas as ordens desde que existissem entradas à espera de confirmação, a partir de Março pode escolher não proceder à sua cobertura.
Para mais informações é consultar o Decreto- Lei n.º 18/2007 de 22 de Janeiro.
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