Comprovativo de certidões
A partir desta semana, os cidadãos e as empresas estão dispensados de entregar certidões comprovativas de situação tributária e contributiva nos serviços públicos, uma medida que se insere no Programa Simplex.
De acordo com o Decreto-Lei nº 114/2007 de 19 de Abril, as pessoas podem agora autorizar apenas a consulta na internet da sua situação tributária ou contributiva, através do site das Declarações Electrónicas.
A permissão é dada unicamente ao organismo da administração directa e indirecta do Estado ou à autarquia local, associação ou federação que a solicitar. Segundo o documento publicado em Diário da República, após a prestação do consentimento, a informação relativa à situação tributária ou contributiva regularizada do titular dos dados fica disponivel nos dez dias úteis seguintes ao pedido de consulta efectuado pelas entidades autarizadas.
Oa dados obtidos pelo serviço público não podem ser utilizados para outra finalidade que não a de comprovar a situação do titular relativamente ao fisco ou à Segurança Social. A apresentação do documento em papel continua a ser uma opção dísponivel para as pessoas e as empresas.
Esta informação não evita a consulta do respectivo decreto-lei.
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