Decreto a alterar Obrigações Fiscais
Foi publicado, em Diário da República, o Dec..Lei nº 238/2006 com o qual se pretende simplificar e racionalizar diversas obrigações e procedimentos fiscais, com o objectivo de diminuir os custos por parte dos contribuintes.
O novo diploma introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do Iva nas Transacções Intercomunitárias, ao Código do Imposto de Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à Lei Geral Tributária, ao Código de Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar.
As novidades introduzidas pelo diploma passam, entre outras, pela atribuição de valor jurídico e documentos emitidos por via electrónica no âmbito do procedimentos tributário, pela dispensa da entrega em papel de plantas de arquitetura ou projectos de loteamento quando as telas finais e os projectos tenham sido entregues em suporte digital nas Câmaras Municipais e pela dispensa de apresentação de caderneta predial no acto ou contrato sobre prédio urbano com intervenção notarial.
Estas alterações antram em vigor a 01 de Janeiro de 2007, com excepção para a dispensa de pagamento por conta, que produz efeitos desde Janeiro de 2006 e para a obrigatoriedade de envio por transmissão electrónica de dados dos predidos de restituição do IVA, só aplicável a partir de JULHO de 2007.
Para mais promenores, consultar o Decreto-Lei nº 238/2006.
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